Uma questão criminal costuma chegar sem aviso e com pressa: uma intimação para depor, a notícia de um inquérito, a ligação sobre um flagrante de madrugada. Nesses momentos, o que você faz nas primeiras horas pesa no resto do processo — e o direito de defesa começa muito antes da sentença, ainda na fase de investigação.
A atuação criminal da Telrry Desmolins Advocacia é conduzida com discrição e acompanhamento em cada fase, do inquérito ao julgamento. O objetivo do primeiro contato é entender a situação com rapidez e orientar sobre os passos corretos — sem alarmismo e sem promessa de resultado.
O direito ao silêncio, a não se autoincriminar e a ser assistido por um advogado valem para qualquer pessoa, em qualquer fase. Depor sem entender a própria posição (testemunha, vítima ou investigado) é um dos erros mais comuns e mais difíceis de corrigir depois. Por isso a orientação antes do depoimento importa tanto quanto a defesa no processo.
O contato é direto com o advogado Telrry Robert Desmolins (OAB/MG 211.135) pelo WhatsApp, com o sigilo que a matéria exige. Você relata o que está acontecendo, o advogado avalia a urgência e explica os próximos passos com clareza. Casos criminais têm prazos curtos e etapas que não voltam atrás — quanto antes o contato, mais opções em cima da mesa.
Recebeu uma intimação, soube de um inquérito ou precisa de defesa criminal em Belo Horizonte? Fale pelo WhatsApp com a discrição que o caso pede.
Falar no WhatsAppO quanto antes: ao ser intimado para depor, ao saber que existe um inquérito contra você, em caso de prisão em flagrante de um familiar ou ao ser citado em uma ação penal. A defesa começa a fazer diferença já na fase de investigação, antes mesmo do processo.
Manter a calma e acionar um advogado imediatamente. Toda prisão em flagrante é apresentada em até 24 horas à audiência de custódia, onde o juiz decide sobre soltura, liberdade provisória ou manutenção da prisão. A presença de um advogado nessa audiência é decisiva.
Em regra, sim — faltar sem justificativa pode gerar condução coercitiva. Mas testemunha, vítima e investigado têm direitos diferentes, e você pode comparecer acompanhado de advogado mesmo sendo apenas testemunha. Vale entender a sua posição antes de depor.
Este conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui a análise do seu caso específico. Não constitui promessa de resultado. — Telrry Desmolins, OAB/MG 211.135.