Antes de judicializar uma disputa por descumprimento contratual, o caminho recomendado é a notificação extrajudicial. Ela formaliza a mora (ou seja, deixa formalmente registrado que a outra parte não cumpriu o combinado) e costuma abrir espaço para uma resolução sem a necessidade de um processo judicial.
Um receio comum é achar que, sem um contrato formal assinado, não há como provar o acordo. Na prática, mensagens de WhatsApp, e-mails, comprovantes de pagamento e outras trocas entre as partes valem como prova do que foi combinado e de que não foi cumprido, mesmo sem um documento único assinado por ambos os lados.
Quando o contrato prevê uma multa para o caso de descumprimento, é possível cobrá-la. Além disso, dependendo das circunstâncias (como o transtorno causado ou a repercussão do descumprimento), cabe também pedir indenização por danos morais. As duas coisas têm naturezas diferentes e, quando o caso justifica, podem ser pedidas em conjunto.
Nem todo contrato prevê o que acontece em caso de descumprimento. Quando isso acontece, valem as regras gerais de reparação do Código Civil, que preveem o dever de indenizar por perdas e danos decorrentes do inadimplemento, mesmo sem uma cláusula específica tratando do assunto.
O primeiro passo prático é reunir tudo o que documenta o acordo e o seu descumprimento (mensagens, comprovantes, e-mails) e avaliar se a notificação extrajudicial já resolve a situação. Quando isso não é suficiente, a via judicial passa a ser o caminho para cobrar o que é devido.
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Falar no WhatsAppO primeiro passo é a notificação extrajudicial, formalizando a mora antes de judicializar. Mensagens, e-mails e comprovantes valem como prova. É possível pedir a multa contratual prevista e ainda indenização por danos morais.
Não necessariamente. Mensagens, e-mails e comprovantes de pagamento valem como prova do acordo e do seu descumprimento, mesmo quando não existe um contrato formal assinado por escrito.
Sim, quando as circunstâncias do caso justificam. A multa contratual prevista no acordo e a indenização por danos morais têm naturezas diferentes e podem ser cumuladas no mesmo pedido.
Este conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui a análise do seu caso específico. Não constitui promessa de resultado. — Telrry Desmolins, OAB/MG 211.135.