Um erro comum é achar que a cobrança judicial só é possível quando o devedor deixa de pagar a pensão por completo. Na prática, atrasos parciais — quando é pago menos do que o valor fixado, mês após mês — também autorizam a cobrança judicial da diferença. Não é preciso esperar um não pagamento total para agir.
Uma das formas de cobrança prevê que o devedor seja intimado a pagar o débito em até 3 dias. Se não pagar nem justificar a impossibilidade de fazê-lo, o processo avança para medidas mais severas, incluindo a possibilidade de prisão civil. Esse rito costuma ser mais rápido do que a execução comum, justamente por lidar com uma obrigação considerada essencial à subsistência de quem recebe a pensão.
A prisão civil pode ser pedida em relação às 3 parcelas mais recentes em aberto — não em relação a uma dívida acumulada de anos. Trata-se de uma medida de coerção para forçar o pagamento, e não de uma punição automática: o devedor tem a chance de pagar ou justificar antes de qualquer decretação.
Perder o emprego é uma mudança real de circunstância, mas não autoriza o devedor a simplesmente parar de pagar por conta própria. O caminho correto é pedir a revisão judicial do valor da pensão, apresentando a nova situação financeira. Até que essa revisão seja decidida, o valor originalmente fixado continua sendo devido.
O primeiro passo é reunir o comprovante da decisão que fixou a pensão e o histórico de pagamentos (ou da falta deles), para calcular com precisão o valor em atraso. A partir daí, é possível avaliar qual via de cobrança é mais adequada ao caso — cada situação tem particularidades que mudam a estratégia mais indicada.
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Falar no WhatsAppEste conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui a análise do seu caso específico. Não constitui promessa de resultado. — Telrry Desmolins, OAB/MG 211.135.