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Direito Tributário · Belo Horizonte

Advogado Tributarista em Belo Horizonte

Uma dívida de imposto costuma crescer em silêncio: juros, multa e correção transformam um valor pequeno em algo bem maior, até chegar a carta da dívida ativa ou a citação de uma execução fiscal. A boa notícia é que, na maioria dos casos, há caminhos (parcelar, discutir o valor ou verificar se parte da dívida já prescreveu) e nem sempre o mais rápido é simplesmente pagar tudo o que está sendo cobrado.

A atuação em direito tributário da Telrry Desmolins Advocacia começa pela leitura da certidão de dívida ativa e do histórico do débito, para entender o que é realmente devido antes de qualquer decisão. Sem promessa de resultado: com análise técnica do que cabe no seu caso.

O que o advogado tributarista resolve em BH

Antes de parcelar, vale revisar

Aderir a um parcelamento resolve a urgência, mas costuma envolver a confissão da dívida — o que pode reabrir a cobrança de valores que já estariam prescritos ou lançados por engano. Por isso, revisar a origem e as datas de cada débito antes de assinar evita pagar mais do que o devido. Quando a dívida é legítima, o parcelamento em dia suspende a execução fiscal e interrompe o avanço da cobrança.

Como funciona o atendimento

O contato inicial é pelo WhatsApp, direto com o advogado Telrry Robert Desmolins (OAB/MG 211.135). Você envia a carta de cobrança, a certidão de dívida ativa ou a intimação recebida; o advogado analisa o débito, verifica prazos e prescrição e explica as opções (parcelar, discutir ou aguardar) com os custos de cada caminho, antes de qualquer compromisso.

Recebeu uma cobrança de dívida ativa ou uma execução fiscal em Belo Horizonte? Envie os documentos pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial.

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Perguntas frequentes sobre direito tributário em BH

Não. A dívida ativa é o débito tributário inscrito pelo município, estado ou União depois de vencido. A execução fiscal é a ação judicial que cobra essa dívida inscrita. Muitas vezes é possível parcelar ou discutir a dívida ainda na fase administrativa, antes de virar execução.

Sim. O Fisco tem prazos para cobrar — em regra, cinco anos. Parte de uma dívida antiga pode já estar prescrita e, se estiver, não pode mais ser exigida. Por isso vale revisar a origem e as datas de cada débito antes de aderir a qualquer parcelamento, que pode reabrir a cobrança do valor prescrito.

Sim. Enquanto o parcelamento estiver em dia, a exigibilidade do crédito fica suspensa e a execução fiscal não avança. Mas o parcelamento costuma implicar confissão da dívida, então vale checar antes se não há valores prescritos ou lançados de forma indevida.

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