A inclusão do nome no SPC ou na Serasa é indevida quando a dívida que a originou já foi paga, nunca existiu ou já está prescrita. Também é comum haver negativação por valores contestados, cobranças duplicadas ou dívidas geradas por fraude — situações em que a empresa negativou sem verificar corretamente a origem do débito.
A lei exige que o consumidor seja comunicado antes de ter o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. Essa comunicação prévia serve justamente para dar a chance de regularizar ou contestar a dívida antes da negativação. Quando esse aviso não chega — o que acontece com frequência —, a inclusão já pode ser considerada irregular, mesmo que a dívida em si seja legítima.
Quando a negativação é indevida, o entendimento consolidado nos tribunais é de que o dano moral é presumido: não é necessário comprovar prejuízo financeiro específico, como a perda de um crédito ou de uma oportunidade de negócio. O simples fato de ter o nome exposto indevidamente já é considerado suficiente para justificar o pedido de reparação.
O primeiro passo prático é reunir os comprovantes disponíveis — recibos de pagamento, prints de conversas, contratos, extratos — e contestar diretamente com a empresa que fez a negativação, formalizando por escrito. Isso já resolve parte dos casos. Quando a empresa não responde ou se recusa a corrigir a situação, a via judicial passa a ser o caminho para pedir a exclusão do nome e a indenização cabível.
Cada negativação tem uma origem diferente, e o valor da indenização, quando cabível, varia conforme as circunstâncias do caso — não há um valor fixo nem garantia de resultado. Buscar orientação antes de agir ajuda a entender se a negativação em questão realmente é indevida e qual o caminho mais adequado para o seu caso específico.
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Falar no WhatsAppEste conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui a análise do seu caso específico. Não constitui promessa de resultado. — Telrry Desmolins, OAB/MG 211.135.