Dívida ativa é o nome dado a débitos com o município, o estado ou a União — como IPTU, ISS ou taxas — que não foram pagos no prazo e passaram a integrar uma cobrança formal do poder público. Quando não é resolvida nessa fase administrativa, a dívida costuma seguir para uma execução fiscal, um tipo de processo judicial próprio para cobrança desses débitos.
Um receio comum é achar que, depois que a dívida virou processo judicial, não há mais espaço para negociar. Na prática, a maioria dos municípios e estados mantém programas de parcelamento disponíveis mesmo para dívidas já ajuizadas como execução fiscal — a fase judicial não fecha essa porta.
Antes de aderir a qualquer parcelamento, vale revisar a dívida com cuidado. Parte do valor cobrado pode já estar prescrita — ou seja, o prazo que o poder público tinha para cobrar já passou. Erros de lançamento e cobrança em duplicidade também são mais comuns do que parecem. Parcelar sem essa revisão pode significar pagar por um valor maior do que o efetivamente devido.
Aderir ao parcelamento e manter os pagamentos em dia tem um efeito prático importante: suspende o andamento da execução fiscal. Isso evita medidas mais gravosas, como a penhora de bens, enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido.
O primeiro passo é reunir as guias e notificações recebidas para entender a origem exata da cobrança — o tributo, o período e o valor original. A partir daí, é possível avaliar se há espaço para questionar parte da dívida antes de decidir pela adesão a um parcelamento.
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Falar no WhatsAppEste conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui a análise do seu caso específico. Não constitui promessa de resultado. — Telrry Desmolins, OAB/MG 211.135.