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Inventário e Partilha · Belo Horizonte

Advogado de Inventário em Belo Horizonte

Quase toda família descobre o inventário no pior momento possível: logo depois do luto, quando ninguém tem cabeça para papel. E o assunto tem pressa própria, porque a lei conta um prazo de dois meses a partir do falecimento e Minas Gerais cobra multa sobre o imposto estadual de quem passa dele. É comum a família só perceber isso quando precisa vender o imóvel ou movimentar uma conta e descobre que, no papel, nada mudou de dono.

A atuação em inventário da Telrry Desmolins Advocacia começa pelo levantamento do que existe: certidão de óbito, matrículas dos imóveis, contas, veículos e a lista real de herdeiros. Só com isso na mesa é possível dizer se o caso vai para cartório ou para a Justiça, e quanto de ITCMD está em jogo.

O que o advogado de inventário resolve em BH

Cartório ou Justiça: o que decide

O inventário corre em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão, e não existe testamento. É o caminho mais curto, resolvido por escritura pública. Basta um herdeiro menor de idade, um testamento ou uma discordância sobre a partilha para o caso ir à Justiça, com prazos bem mais longos. Nas duas vias a assistência de advogado é obrigatória, e a escolha entre elas não é preferência: é o que os documentos e a composição da família permitem.

Passou dos 60 dias. E agora?

Perder o prazo não fecha nenhuma porta. O inventário continua possível anos depois, e boa parte dos casos que chegam ao escritório é exatamente assim, com imóvel ainda no nome de um avô. O que o atraso traz é a multa sobre o ITCMD, que se soma ao imposto e não deixa de correr sozinha. Por isso, quando já há atraso, abrir o inventário é o que interrompe o problema de crescer, mesmo que a partilha em si leve tempo.

Como funciona o atendimento

O contato inicial é pelo WhatsApp, direto com o advogado Telrry Robert Desmolins (OAB/MG 211.135). Você descreve a situação e envia o que tiver em mãos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e as matrículas dos imóveis. A partir daí o advogado indica a via cabível, a documentação que falta e a ordem dos passos, antes de qualquer compromisso. O atendimento presencial é em Belo Horizonte e o acompanhamento online alcança herdeiros em qualquer estado, o que costuma pesar quando a família está espalhada pelo país.

Precisa abrir um inventário em Belo Horizonte ou tem um imóvel que continua no nome de quem já faleceu? Envie os documentos pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial.

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Perguntas frequentes sobre inventário em BH

Pode, quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento. Nesse caso o inventário corre por escritura pública em cartório de notas, o que costuma ser bem mais rápido que a via judicial. A presença de advogado é obrigatória nas duas vias.

O prazo legal para abrir o inventário é de dois meses contados da data do falecimento. Passado esse prazo, Minas Gerais aplica multa sobre o ITCMD, o imposto estadual devido na transmissão dos bens. O inventário continua possível depois disso, e é justamente por isso que vale abrir mesmo com atraso, para a multa parar de crescer.

Sim. Não existe prazo que impeça a abertura do inventário anos depois, e é comum aparecerem casos de imóveis que continuam no nome de avós ou bisavós. O que muda é a complexidade: costuma haver mais herdeiros envolvidos, às vezes já falecidos também, o que exige inventários encadeados.

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