Receber uma intimação para comparecer a uma delegacia costuma gerar receio, mas ignorá-la não é o caminho. Deixar de comparecer sem apresentar uma justificativa válida pode configurar o crime de desobediência. Se houver um motivo real para não poder comparecer na data marcada, o correto é comunicar isso previamente e pedir o remarcamento.
A intimação nem sempre deixa claro em que condição a pessoa está sendo chamada, mas isso muda totalmente os direitos envolvidos. Quem é investigado tem direito ao silêncio total, sem obrigação de responder a nada que possa incriminá-lo. Já a testemunha, em regra, tem o dever de comparecer e responder às perguntas — mas mesmo assim pode se calar sobre pontos específicos que a exponham a risco de autoincriminação.
Independentemente da condição em que a pessoa foi chamada, existe um direito constitucional de não produzir prova contra si mesma. Isso significa que, mesmo uma testemunha, pode deixar de responder a uma pergunta específica se a resposta puder incriminá-la — sem que isso configure crime de falso testemunho ou desobediência.
Ir acompanhado de advogado é permitido mesmo para quem foi intimado apenas como testemunha. A presença de um advogado ajuda a esclarecer, no momento do depoimento, o que de fato precisa ser respondido e o que pode ser recusado, evitando respostas dadas sob pressão ou mal-entendidos sobre o alcance da pergunta.
Antes da data marcada, vale reunir qualquer documento relacionado ao caso e entender, com clareza, em que condição a intimação foi feita. Buscar orientação antes do depoimento — e não apenas depois de um problema já ter acontecido — costuma fazer diferença real na forma como a pessoa é ouvida.
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Falar no WhatsAppEste conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui a análise do seu caso específico. Não constitui promessa de resultado. — Telrry Desmolins, OAB/MG 211.135.