A carta de indeferimento do INSS costuma ter uma linha só, em linguagem de sistema, e é ela que decide o resto. Uma coisa é o pedido negado por tempo de contribuição insuficiente; outra bem diferente é a perícia que não reconheceu a incapacidade. São dois problemas distintos, com caminhos distintos, e tratar um como se fosse o outro é o erro que mais faz gente perder prazo.
A atuação previdenciária da Telrry Desmolins Advocacia parte da leitura do CNIS e da decisão do INSS, para saber o que já está reconhecido e o que está faltando antes de qualquer novo pedido. Sem promessa de resultado: com a conta feita sobre o extrato real do segurado.
Contra a decisão do INSS cabe recurso administrativo, com prazo de 30 dias a partir da ciência do indeferimento, julgado pelas juntas do Conselho de Recursos da Previdência Social. Fora esse caminho, ou depois dele, existe a via judicial. Qual dos dois faz sentido depende do motivo da negativa e da documentação disponível: quando falta prova, às vezes o mais eficiente é reunir o que falta e reapresentar; quando o INSS aplicou a regra de forma equivocada, discutir a decisão é o caminho.
O CNIS é o extrato de vínculos e contribuições que o INSS reconhece. É lá que aparecem os buracos: o emprego dos anos 1990 que não foi registrado, as guias de autônomo pagas mas não vinculadas, o período rural sem documentação. Entrar com o pedido antes de conferir esse extrato é aceitar a contagem do INSS sem discutir, e boa parte dos indeferimentos era previsível pela simples leitura dele. Corrigir o CNIS primeiro muda o resultado do pedido, não só o recurso depois.
O contato inicial é pelo WhatsApp, direto com o advogado Telrry Robert Desmolins (OAB/MG 211.135). Você envia a carta de indeferimento, o extrato do CNIS ou o número do pedido no Meu INSS; o advogado analisa o motivo da negativa, verifica os prazos em curso e explica as opções antes de qualquer compromisso. Como quase todo o procedimento previdenciário é digital, o acompanhamento funciona igual para quem está em Belo Horizonte e para quem está em outro estado.
Teve um benefício negado ou quer saber se já tem direito a se aposentar? Envie a carta do INSS ou o extrato do CNIS pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial.
Falar no WhatsAppSim. Um indeferimento não encerra o assunto. Existe recurso administrativo dentro do próprio INSS, com prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, e existe a via judicial. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento, porque o motivo alegado muda completamente o caminho: falta de tempo de contribuição não se resolve como perícia que concluiu pela ausência de incapacidade.
Na maior parte das etapas, não. Os pedidos, recursos e o acompanhamento correm pelo Meu INSS, de forma digital. O comparecimento presencial costuma ficar restrito à perícia médica, quando o benefício depende dela, e a eventuais convocações específicas da agência.
O CNIS é o extrato que reúne os vínculos de trabalho e as contribuições que o INSS reconhece em nome do segurado. É nele que aparecem períodos faltando, vínculos sem registro ou contribuições em atraso. Pedir o benefício sem conferir esse extrato é aceitar a contagem do INSS sem discussão, e correções feitas antes do pedido evitam um indeferimento previsível.
Este conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui a análise do seu caso específico. Não constitui promessa de resultado. — Telrry Desmolins, OAB/MG 211.135.